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Notícias / Judiciário

12/03/2021 às 15:45

MP recorre de sentença que extinguiu ação contra concessionária Águas de Sorriso

Segundo MP, a concessionária tem “prestado de forma falha e defeituosa os serviços públicos de captação e abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto"

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MP recorre de sentença que extinguiu ação contra concessionária Águas de Sorriso

Foto: Reprodução

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) protocolou recurso de apelação visando obter reforma da sentença que extinguiu uma Ação Civil Pública (ACP), sem resolução de mérito, contra a concessionária Águas de Sorriso S.A.

A ação foi proposta porque, segundo o MP, a concessionária tem, reiteradamente, “prestado de forma falha e defeituosa os serviços públicos de captação e abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto, violando o direito dos consumidores locais à prestação adequada e eficaz dos mencionados serviços públicos, o qual figura expressamente no rol dos direitos básicos do consumidor”, relatou o órgão. 

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A ação tramitava na 1º Vara Cível de Sorriso, que determinou a inclusão do Município no polo passivo (quem responde a ação). O MP então peticionou defendendo que a ação não se tratava da eficácia da fiscalização dos serviços da concessionária pelo Município, mas apenas sobre os defeitos comprovados na prestação do serviço de saneamento básico e acerca dos danos causados aos consumidores pela prestação inadequada e ineficaz do mesmo.

O MP informou ainda que o Município havia encaminhado ofício relatando não se opor aos pedidos formulados na inicial, razão pela qual não havia motivo para incluí-lo no polo passivo. O Ministério Público expôs também que a intervenção pleiteada liminarmente não dizia respeito a pleito de resolução do contrato de concessão e se baseava no atendimento ao Código de Defesa do Consumidor (CPC).

O MP argumenta também que a extinção da ação não seria possível, pois os pedidos formulados dizem respeito à seara do consumidor e que repercutem na esfera jurídica da concessionária, a quem cabe viabilizar a prestação do serviço público de saneamento básico.

O órgão ministerial pontua que pediu a apresentação de plano de reestruturação do serviço de saneamento básico, de modo a fazer com que fosse prestado de maneira adequada e com qualidade. “O litígio só pode nascer do antagonismo existente entre os interesses das partes. No caso sub judice, o Município expôs por escrito que concorda com os pedidos formulados na presente ação civil pública”, acrescentou, reforçando que não se faz presente nenhuma das hipóteses de litisconsórcio necessário (pluralidade de sujeitos) descritas no Código de Processo Civil.

Assim, o MP pediu a nulidade da sentença devido à falta de fundamentação, à violação ao princípio do contraditório e por ofensa ao princípio do devido processo legal. 

 
Com informações do MPMT
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