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Notícias / Judiciário

15/04/2021 às 10:42

Maioria do STF é contra soltura de adolescente que matou amiga com tiro no rosto

Defesa alega que a menor tem o direito de recorrer em liberdade e aguarda análise de habeas corpus no Tribunal de Justiça e no STF

Camilla Zeni

Maioria do STF é contra soltura de adolescente que matou amiga com tiro no rosto

Foto: Bruno Pinheiro/Leiagora/Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria para negar o pedido de habeas corpus da adolescente de 15 anos que matou a melhor amiga em Cuiabá. O assuntou entrou em julgamento virtual no dia 9 de abril, que segue até as 23h59 dessa sexta-feira (16). Contudo, três dos cinco ministros da Segunda Turma já se posicionaram contrários.

O relator do processo, ministro Edson Fachin, foi o primeiro a votar, seguido dos ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Em seu voto, Fachin destacou que o recurso da defesa da adolescente não apresentou argumentos novos a fim de modificar a sua decisão monocrática anterior, na qual ele negou a liberdade à adolescente. 

Fachin também pontuou que o caso da menor já passou pelo Superior Tribunal de Justiça, onde ficou entendido que a internação da jovem não se configura um ato ilegal, e destacou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ainda não analisou a alegação de que a decisão que determinou a internação da adolescente carece de fundamentação. Dessa forma, segundo ele, o STF não poderia analisar o caso, motivo pelo qual ele negou provimento ao recurso

Lewandowski e Cármen Lúcia seguiram o voto de Fachin. Ainda faltam os votos de Gilmar Mendes e Nunes Marques. Os posicionamentos também poderão ser alterados até o fim da sessão.

Em paralelo ao STF, a defesa também aguarda julgamento do pedido de liberdade à adolescente, sob análise do TJMT. O habeas corpus entrou em pauta nos dias 31 de março e 14 de abril, tendo sido suspenso por pedidos de vista.

Na sessão dessa quarta-feira (14) na Terceira Câmara Criminal, os desembargadores divergiram de opiniões. Enquanto o relator, desembargador Juvenal Pereira, se posicionou contrário à liberdade provisória para a adolescente, o desembargador Rondon Bassil Dower Filho foi favorável. Pedido de vista do desembargador Gilberto Giraldelli adiou o fim do julgamento para a próxima sessão. O último voto deverá desempatar a questão. 

Internação provisória

Um dos argumentos levado à Justiça pela defesa da adolescente é que a menina tem direito de recorrer em liberdade, e, então, só cumprir pena depois do trânsito em julgado do caso.

Conforme o Leiagora noticiou, a menor está internada no Centro de Ressocialização Menina Moça, em Cuiabá, desde 19 de janeiro, quando foi condenada por ato análogo a homicídio, pela morte de Isabele Guimarães Ramos. A vítima tinha 14 anos e estava na casa da acusada quando levou um tiro no rosto e morreu no local.

Em sua decisão monocrática sobre a liberdade à adolescente condenada, o desembargador Juvenal Pereira apontou que o início imediato da execução provisória não é ilegal e está "em total consonância com as bases principiológicas do direito da criança e do adolescente". 

O desembargador avaliou que as medidas de proteção e socioeducativas servem para resguardar os direitos fundamentais da criança e do adolescente quando estes não são atendidos pelos responsáveis, destacou que, no caso da menor, os pais foram imprudentes ao inseri-la em um clube de tiro, facilitando acesso a armas de fogo e negligenciando a guarda dos artefatos. 

Em outro ponto, Juvenal também avaliou que aguardar o trânsito em julgado da decisão, é "subverter a própria razão de ser do sistema menorista, o que é inaceitável", destacando que a demora do Judiciário acabaria com o escopo ressocializador da intervenção estatal à qual a adolescente foi determinada. 
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