Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, no Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento de uma reclamação movida pela Prefeitura de Cuiabá para reconhecer a autonomia do município durante a pandemia da covid-19.
O processo entrou para julgamento virtual no dia 14 de maio e tinha previsão para ser finalizado no dia 21. Contudo, pedido de vista do ministro, lançado ontem (18), suspendeu a análise do caso.
Na ação, a Prefeitura recorreu contra a obrigatoriedade de ter que seguir um decreto estadual com medidas de biossegurança. Entretanto, a ministra relatora, Cármen Lúcia, negou seguimento à reclamação, confirmando que Cuiabá deveria, portanto, seguir as normas estaduais.
O Município, porém, antes mesmo dessa decisão, pediu que a reclamação fosse redistribuída para o ministro Gilmar Mendes, alegando que ele já teria sido relator em um processo semelhante em 2020. Na ocasião, Mendes decidiu pela autonomia do município. Na época, porém, o decreto estadual era mais brando do que o municipal. Agora, foi o estadual que apresentou regras mais rígidas.
Cármen Lúcia negou os embargos da Prefeitura para redistribuição, afirmando que não haveria ligação entre um processo e outro, visto que as ações tratam de decretos diferentes. Não satisfeita, a Prefeitura de Cuiabá recorreu mais uma vez. Esse recurso é o que está para julgamento. Cármen Lúcia já tinha deixado seu o voto contrário.
Agora, o processo deve sair da pauta virtual e ser analisado por videoconferência pelos membros da Segunda Turma.
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