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Notícias / Judiciário

09/04/2021 às 11:22

Cármen Lúcia nega passar ação de Emanuel para Gilmar Mendes

Prefeitura apontou que ministro analisou outra reclamação do município em 2020, dando decisão favorável, e pediu que o processo fosse enviado para GIlmar. Cármen Lúcia disse que as ações não se misturam

Camilla Zeni

Cármen Lúcia nega passar ação de Emanuel para Gilmar Mendes

Ministra Cármen Lúcia, do STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), explicou à Prefeitura de Cuiabá que não cabe redistribuir uma reclamação movida pelo município para o ministro Gilmar Mendes, conforme havia alegado a Procuradoria Geral do Município. 

Em sua decisão do dia 6 de abril, a ministra acolheu a um recurso da Prefeitura, que apontava omissão da ministra no pedido de redistribuição do processo. "Acolho os presentes embargos de declaração apenas para esclarecer a correção na livre distribuição da presente reclamação", explicou. 

Conforme o Leiagora noticiou, Emanuel recorreu ao STF contra a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que o obrigou a seguir decreto estadual com medidas restritivas contra a covid-19. O pleito foi analisado por Cármen Lúcia, que negou seguimento à reclamação. Antes, porém, Cuiabá protocolou novo pedido, requerendo que a ação fosse redistribuída para o ministro Gilmar Mendes. 

Inicialmente, Cármen Lúcia não analisou o pedido de redistribuição, negando apenas o recurso. Depois, a Procuradoria Geral do Município recorreu, alegando que houve omissão da ministra em não analisar o pedido. O Município alega que Gilmar Mendes já tinha analisado um pedido semelhante da prefeitura em 2020 e, por isso, caberia à ele a nova análise. 

Agora, Cármen Lúcia respondeu, apontando que não há relação entre os dois recursos do município. Isso porque a reclamação de 2020 era contra uma decisão tomada em um ação civil pública para cumprimento do decreto estadual nº 522/2020. Agora, trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta diretamente ao Tribunal de Justiça, pedindo cumprimento do decreto estadual nº 836/2021, "não se havendo cogitar de conexão entre as reclamações".
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