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Notícias / Judiciário

09/08/2021 às 21:13

Juiz arquiva notícia-crime de supostos privilégios a adolescente que matou Isabele

Denúncia estava endereçada à autoridade policial, mas foi protocolada em juízo, e irregularidades devem ser averiguadas pela delegacia

Eduarda Fernandes

Juiz arquiva notícia-crime de supostos privilégios a adolescente que matou Isabele

Foto: Reprodução

O juiz da 8º Vara Criminal, Murilo Moura Mesquita, determinou arquivamento da notícia-crime sobre privilégios à adolescente de 15 anos acusada de matar a amiga Isabele Guimarães, 14 anos, em 12 de julho de 2020. Contudo, como se trata de uma notícia-crime endereçada à autoridade policial (Polícia Judiciária Civil), o magistrado disse que o requerente deve protocolar o pedido diretamente nessa instituição e não em juízo.

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O magistrado alegou que na esteira do que estabelece o art. 387, §§2º e 7º, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), serão distribuídos no PJE, o inquérito policial e/ou outras peças informativas, os quais, antes do oferecimento da denúncia, tramitarão entre o Ministério Público e as Delegacias.
 
“Com efeito, a hipótese dos autos não se amolda ao estabelecido na CNGC, de modo que o requerente deverá protocolar o seu pedido diretamente perante a Autoridade Policial. No tocante as diligências requeridas pelo Parquet, as comunicações deverão ser feitas diretamente ao Ministério Público a quem caberá, diante das respostas, adotar as medidas que entender cabíveis, o que independe do arquivamento do presente feito”.
 
 A adolescente de 15 anos está internada no Centro Socioeducativo Feminino de Cuiabá desde 19 de janeiro de 2021.
 
Denúncias de abril deste ano eram de que a jovem teria regalias em detrimento das demais adolescentes internas. De fato, a assessoria da Secretaria de Segurança Pública (Sesp) informou que houve pedidos de atendimento diferenciado para a adolescente, como aula em escola particular, atendimento psicológico fora do sistema socioeducativo e acesso a serviço de streaming.
 
Contudo, a defesa negou qualquer pedido de privilégio à adolescente.
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