O juiz Luís Fernando Voto Kirche, da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, suspendeu a guarda compartilhada da menina Isadora Praeiro Pedroso Ardevino, de 8 anos. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (27).
O magistrado concedeu, provisoriamente, a guarda a favor do avô paterno, Air Praeiro Alves, que é defensor público aposentado na capital.
A menina é alvo de disputa entre os pais João Vitor Almeida Praeiro Alves e Marina Pedroso Ardevino.
Marina afirma que a filha está ilegalmente com o pai há mais de 100 dias, sem ir às aulas, sem falar com ela e sofrendo de alienação parental.
Marina não vê a filha desde que a menina foi passar o recesso escolar de 14 a 18 de julho com o pai, que é o advogado. Com guarda compartilhada, ele a levou para a cidade de Bauru (SP). Desde então, o acesso à criança é negado à mãe e não se sabe o paradeiro da menor.
O magistrado atende a um pedido feito por Air Praeiro, que alegou à Justiça que a exposição e divulgação do caso da neta trouxe prejuízos e danos.
Kirche concedeu a guarda ao avô e autorizou que a menina receba visita dos pais de forma alternada aos finais de semana, sempre acompanhados do Conselho Tutelar.
A Justiça de Mato Grosso marcou a audiência sobre o caso para 8 de novembro, em Cuiabá. O avô também foi intimado a comparecer na audiência.
O que diz a mãe
Marina, por meio de advogada, declarou que recebeu com estranheza a condução do caso e classificou a decisão como equivocada. A defesa entrou com duas representações de suspeição no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Ainda conforme a mãe, o avô paterno não tem proximidade com a criança, não tem vínculo socioafetivo. “João Vitor mora fora de Cuiabá há 6 anos e o avô nunca pegou a menina para um passeio, um sorvete. Não faz parte do dia a dia da criança”, disse.
O que diz o pai
Nesta semana, o pai da criança não quis comentar as declarações da mãe à imprensa. Ele alega que está defendendo a filha de violências e maus-tratos sofridos desde 2016.