O Recurso Extraordinário 660.814/MT, com repercussão geral, que começou a ser julgado em junho deste ano, voltou à estaca zero após o ministro relator Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votar contra a inconstitucionalidade da norma da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que estabelece procedimentos simplificados, no âmbito de inquérito policial, sejam deliberados diretamente por membro do Ministério Público, sem a interveniência de juiz.
O RE foi interposto pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso (Sindepo/MT) contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-MT) que manteve a validade do provimento da Corregedoria que implementou alterações na Consolidação das Normas Gerais do órgão.
Para o sindicato, a regra viola a independência e a autonomia da Polícia Civil, pois o Ministério Público não pode determinar o método de trabalho a ser seguido em atividades policiais, além de invadir a competência da União para legislar sobre matéria processual.
O recurso começou a ser julgado no Plenário Virtual do Supremo. Agora, o julgamento vai recomeçar do zero, na sessão presencial. Cabe à Presidência da Corte decidir quando os processos voltarão à pauta. Moraes pediu destaque no julgamento.
Divergências
Os ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Gilmar Mendes consideram que o provimento da Corregedoria-Geral de Justiça invadiu a competência da União para legislar sobre matéria de processo criminal, portanto, para os membros da Suprema Corte, é inconstitucional.
Já o relator do caso, considerou que a norma regulamenta uma questão procedimental, portanto não há inconstitucionalidade. O ministro sustenta que as normas sobre inquéritos são procedimentais e não processuais. Então, não há vedação constitucional para que os estados regulamentem questões específicas.
Manifestação da PGR
No dia 16 de novembro, em memorial enviado ao Supremo, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a constitucionalidade da tramitação direta. De acordo com o PGR, a tramitação direta do inquérito policial entre a polícia judiciária e o Ministério Público é eficiente e célere para a fase investigatória.
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.
Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.