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31/01/2023 às 12:03

Vídeo | Assentados de Nova Maringá reconstroem casas e lidam com prejuízo após quase serem expulsos

STF suspendeu reintegração de posse por descumprimento de todas as medidas legais

Jardel P. Arruda

Vídeo | Assentados de Nova Maringá reconstroem casas e lidam com prejuízo após quase serem expulsos

Foto: Gabriel Leszko

As 75 famílias moradoras do Assentamento Nova Maringá, em Poxoréu, trabalham na reconstrução das propriedades após quase serem expulsas em uma reintegração de posse que foi suspensa pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, por descumprimento dos ritos legais.

Um vídeo divulgado no Youtube mostra duas famílias tendo que reconstruir as propriedades após terem desmontado casas, cercas, piquetes de animais e outras estruturas rurais. Eles relatam como foi a abordagem dos policiais quando chegaram ao assentamento com a ordem de reintegração e de como cumpririam a determinação, apesar de a considerarem injusta e ilegal.


O Assentamento Nova Maringá existe no município de Poxoréu desde 2013. As 75 famílias que estão instaladas na região trabalham com pecuária, criação de pequenos animais, cultivo de grãos e economia sustentável. Os trabalhadores se reúnem sob uma associação com presidente, vice-presidente e mesmo com CNPJ.



A posse do local, no entanto, é objeto de luta judicial há anos, tendo sido alvo de ações de usucapião, reintegração de posse e de reclamações de supostos herdeiros de um falecido, alegado dono do local.

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso autorizou a reintegração de posse do assentamento, o que resultaria na expulsão das 75 famílias, sem cumprir os ritos de preceitos fundamentais que o poder público precisa seguir para desocupar residentes de posse, conforme decidido pelo STF na  Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)  nº 828:

“1) dar ciência prévia e ouvir os representantes das comunidades afetadas; 2) conceder prazo razoável para a desocupação pela população envolvida; e 3) garantir o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social para abrigos públicos (ou local com condições dignas) ou adotar outra medida eficaz para resguardar o direito à moradia, vedando-se, em qualquer caso, a separação de membros de uma mesma família”, conforme diz ADPF nº 828.

Posteriormente, essa decisão foi suspensa pela ministra do STF.
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