Na decisão que autoriza a prorrogação da intervenção estadual na Saúde de Cuiabá, proferida neste sábado (10), o desembargador Orlando Perri determinou que uma relação de 20 medidas seja cumprida pela equipe interventora. Dentre elas, será atribuição da equipe interventora a confecção da Lei Orçamentária Anual do próximo ano, mediante acompanhamento simultâneo do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A equipe também deverá, daqui até 31 de dezembro, garantir os recursos conforme previsto na LOA vigente “com a retenção dos recursos de IPVA e ICMS a serem retidos da cota-parte do Município de Cuiabá, além dos repasses do tesouro do Estado de Mato Grosso, previstos em lei”. Caso os repasses não alcancem os valores previsto na LOA, o Estado está autorizado a promover, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, a antecipação dos recursos fundo a fundo, previamente definidos.
Além disso, caberá à equipe interventora a apresentação de um plano de todas as dívidas remanescentes com fornecedores, débitos esses existentes e comprovados em período pré-intervenção.
Confira abaixo um resumo dessas ações.
A primeira delas é implementar imediatamente o programa Cirurgia Dia e Noite. A meta é encerrar o ano fazendo com que a espera máxima seja de até 180 dias. Para tanto, a intervenção deverá, caso a estrutura não atenda o volume de serviço exigidos, utilizar-se da contratação de serviços da rede privada.
Também deverão ser realizadas, de forma imediata, consultas e exames de domingo a domingo, até que a fila por atendimentos seja zerada.
Perri também determinou que seja realizada uma reforma padronizada de todos os prédios sob a gestão da atenção primária, incluindo 67 PSFs e 10 clínicas odontológicas. Para isso, o desembargador orienta que a equipe de intervenção use equipes próprias, contrate empresas especializadas, use mão de obra de reeducandos, além de parcerias com a iniciativa privada.
“A intervenção deverá utilizar o sistema de contratação temporária de engenheiros e arquitetos no quantitativo necessário para a execução das referidas obras, remunerando tais profissionais com os mesmos salários pagos pelo Estado de Mato Grosso aos seus servidores temporários; caso exista engenheiros e arquitetos indicados pela fundação mencionada fica dispensada, excepcionalmente, a exigência de certidões negativas de praxe”, diz trecho da decisão.
A equipe de intervenção também deverá promover a unificação do sistema de regulação de urgência e emergência; manter, permanentemente, à disposição nas unidades de saúde, todos os medicamentos padronizados no Rename.
A decisão determina, ainda, que seja feita a reformulação do benefício ‘Prêmio Saúde’, devendo ser contempladas, dentre outras, métricas de produtividade e incentivo para atuação nas unidades de saúde mais distantes.
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