A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino, suspendeu a liminar proferida pela 7ª Vara Cível de Cuiabá autorizando que Neurilan Fraga, cabeça da chapa "União: Municípios Fortes", participe da busca pela reeleição à presidência da Associação Mato-grossense de Municípios (AMM) de forma plena, sem estar sub judice.
Divulgada nesta quinta-feira (28), a decisão leva em consideração a ação da Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento, que alega que o adversário de Neurilan e autor do pedido de suspensão da candidatura, o prefeito de Primavera do Leste Leonardo Bortolin, não integra a AMM como membro e por isso não poderia entrar com tal ação.
“Ante o exposto e em sede liminar, defiro o pedido de suspensão da execução da decisão liminar proferida no Processo n. 1032000-27.2023.8.11.0041 e, por corolário, restabeleço os efeitos da decisão administrativa que deferiu a inscrição da “Chapa 02 ‘União: Municípios Fortes’” no processo eleitoral para escolha da nova diretoria da Associação MatoGrossense dos Municípios – AMM, de modo que ela poderá participar do pleito sem qualquer obstrução”
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