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28/09/2023 às 18:52

NOVA DECISÃO

Presidente do TJ derruba liminar e garante participação de Neurilan na disputa pela AMM

Com essa decisão, Neurilan não mais estará concorrendo "sub judice", como havia autorizado o juiz de primeiro grau, mas sim de forma plena

Luíza Vieira

Presidente do TJ derruba liminar e garante participação de Neurilan na disputa pela AMM

Foto: Reprodução

A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino, suspendeu a liminar proferida pela 7ª Vara Cível de Cuiabá autorizando que Neurilan Fraga, cabeça da chapa "União: Municípios Fortes", participe da busca pela reeleição à presidência da Associação Mato-grossense de Municípios (AMM) de forma plena, sem estar sub judice.

Divulgada nesta quinta-feira (28), a decisão leva em consideração a ação da Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento, que alega que o adversário de Neurilan e autor do pedido de suspensão da candidatura, o prefeito de Primavera do Leste Leonardo Bortolin, não integra a AMM como membro e por isso não poderia entrar com tal ação.

“Ante o exposto e em sede liminar, defiro o pedido de suspensão da execução da decisão liminar proferida no Processo n. 1032000-27.2023.8.11.0041 e, por corolário, restabeleço os efeitos da decisão administrativa que deferiu a inscrição da “Chapa 02 ‘União: Municípios Fortes’” no processo eleitoral para escolha da nova diretoria da Associação MatoGrossense dos Municípios – AMM, de modo que ela poderá participar do pleito sem qualquer obstrução”

A decisão da magistrada é posterior à decisão do juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, que primeiro optou pela suspensão da candidatura de Neurilan após constatar irregularidades na inscrição da chapa do veterano, mas depois voltou atrás e determinou ainda nessa terça (26) que Neurilan poderia sim concorrer às eleições, todavia ‘sub judice’
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