O procurador do Estado e co-interventor estadual da Saúde de Cuiabá, Hugo Felipe Lima, representou criminalmente o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e os vereadores sargento Vidal (MDB) e Wilson Kero Kero (Podemos) por calúnia e difamação, devido à divulgação de supostas informações falsas de que estariam sendo distribuídos placebos ao invés de medicamentos para a população.
A ação conta com pedido cautelar para que parem de ser divulgadas essas informações que estão nas redes sociais do vereador sargento Vidal e também foram espalhadas por Emanuel Pinheiro e pelo servidor Luiz Augusto Vieira Silva.
"Conforme notícias veiculadas falsamente, fora imputado ato criminoso sabidamente falso, qual seja a aquisição de produtos/medicamentos falsificados. Há indícios, ainda, do cometimento, em tese, do crime de difamação e/ou injúria, visto que fora amplamente divulgada nas mídias locais, principalmente pelos meios digitais da rede mundial de computadores", pontua Hugo na representação.
O caso
O Consórcio o Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá (Cisvarc) adquiriu o medicamento Acetilcisteína, porém foi entregue um suplemento alimentar com nome e apresentação similar ao remédio.
O Gabinete da Intervenção informa ter tomado as medidas necessárias para a separação dos produtos no CDMIC e recolhimento dos produtos que foram distribuídos por engano às unidades.
“Também foi feita a advertência por escrito a servidores, entre eles farmacêuticos, que não fizeram a conferência adequada do produto ao chegar na unidade ou que fizeram a dispensação desses medicamentos para as unidades de saúde sem a devida conferência", consta do texto.
Outro lado
Por meio de assessoria de imprensa, Emanuel enviou a seguinte nota:
NOTA À IMPRENSA
Em virtude dos recentes acontecimentos que envolvem a substituição de medicamentos por suplementos alimentares pela gestão do gabinete de intervenção estadual na saúde, venho esclarecer pontos fundamentais.
Primeiramente, segundo a orientação da ANVISA, a principal finalidade de um suplemento alimentar é complementar a dieta com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos. Os benefícios do uso de tais produtos estão relacionados à substância ou ao microrganismo fornecido, e não necessariamente a um benefício específico à saúde, a não ser que este esteja devidamente autorizado e comprovado cientificamente pela ANVISA. Importante ressaltar que, em nenhuma hipótese, um suplemento alimentar pode indicar prevenção, tratamento ou cura de doenças. Alegações deste tipo são restritas a medicamentos e precisam ser comprovadas por outros meios.
De acordo com a Lei 5.991/1973, um medicamento é definido como todo produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico. Dito isso, a substituição de um medicamento por um suplemento alimentar é, no mínimo, irresponsável e contraproducente.
Para fazer mal, basta não fazer o bem quando necessário. Portanto, desafio o gabinete de intervenção estadual na saúde a comprovar, com evidências científicas robustas, que o suplemento alimentar fornecido é seguro e eficaz no combate às enfermidades dos pacientes que deveriam ter recebido o medicamento acetilcisteína.
Atenciosamente,
Emanuel Pinheiro
Prefeito de Cuiabá.