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Notícias / Política

08/12/2023 às 09:25

DEU BRONCA

Desembargador suspende condução coercitiva em CPI e lança advertência a vereador

Perri afirma que Vidal pode ser punido se comissão embaraçar ou constranger Intervenção na Saúde na Comissão Parlamentar de Inquérito

Jardel P. Arruda e Paulo Henrique Fanaia

O desembargador Orlando Perri suspendeu a condução coercitiva da  diretora do Centro de Distribuição de Medicamentos e Insumos de Cuiabá (CDMIC), Rose Kely Ribeiro Leite de Siqueira, à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Indenizatórios e qualquer outro servidor a serviço do Gabinete de Intervenção Estadual na Saúde de Cuiabá.

A decisão é desta quinta-feira (7), e foi tomada após o presidente da CPI, vereador sargento Vidal (MDB), anunciar que manteria a reunião de oitiva com Rose mesmo após a Procuradoria Geral de Justiça solicitar a suspensão dos trabalhos da comissão, pedido em análise pela Justiça.

“À vista do exposto, acolho pedido formulado pelo Procurador do Estado, Hugo Fellipe Martins de Lima e, de consequência, determino a suspensão da condução coercitiva da funcionária da CDMIC, bem como de qualquer outro servidor que esteja prestando serviços – diretos ou indiretos – ao Gabinete da Intervenção”, consta da decisão. No despacho, Perri ainda lançou uma advertência contra o vereador sargento Vidal e registrou que o parlamentar pode ser punido caso seja comprovado que a CPI tem extrapolado o objetivo da instalação dela e tem tentado constranger servidores da Intervenção.

“Advirto, ainda, ao Presidente da CPI que não será tolerado qualquer desvio de finalidade da referida Comissão, sobretudo com a finalidade de criar represálias, embaraços ou constrangimentos à  Intervenção decretada e aos respectivos servidores públicos”, ratifica Perri.

“De mais a mais, se ficar demonstrado que a CPI está extrapolando sua finalidade, máxime se pretender investigar outros fatos praticados pelo Gabinete da Intervenção distintos daquele que justificaram sua instalação, admoesto que tal comportamento não será admitido, havendo a devida apuração e penalização, se for o caso, de seus responsáveis”, completa.
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