O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por maioria, decidiu pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor do ex-procurador geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, em razão do discurso de posse na recondução do cargo, em 12 de fevereiro de 2021, quando fez críticas ao então presidente Jair Bolsonaro (PL).
A decisão foi tomada durante a 1º sessão ordinária deste ano do Conselho, realizada na terça-feira (14).
Votaram pela abertura do PAD os conselheiros, Oswaldo Albuquerque, Ângelo Fabiano Farias da Costa, Otavio Luiz Rodrigues Jr, Rinaldo Reis, Rodrigo Badaró, Daniel Carnio, Jaime Miranda, Rogério Varela, Jayme Oliveira, Moacyr Rei, Engels Muniz e Antônio Edílio, além de Marcelo Weitzel, que votou quando ocupava o cargo de corregedor nacional do CNMP.
Mesmo reconhecendo a natureza política do cargo, estes conselheiros consideraram que José Antônio Borges excedeu em sua fala.
O único que votou contra foi o conselheiro Paulo Cezar Passos, que citou trecho do discurso questionado. Na ocasião, José Antônio Borges afirmou: “Temos um presidente da República insensível, desumano, inconsequente, terraplanista, que desprezou a ciência e jogou a população contra governadores e prefeito e, por consequência já temos mais de 233 mil mortos”.
Disse, ainda, que o então presidente tinha um “gabinete de ódio instalado dentro do Palácio do Planalto para atacar instituições pilares do Estado Democrático de Direito, que são o Congresso Nacional, Poder Judiciário e Ministério Público, no sistema de freios e contrapesos”.
Ainda no discurso, José Antônio Borges falou que havia uma milícia digital mantida pelo então presidente da República, “responsável por orquestração disruptiva do regime democrático”.
O conselheiro Paulo Cezar Passos votou contra a instauração do PAD “por entender que a hipótese em análise comporta arquivamento”, principalmente pela autonomia entre os Poderes instituída pela Constituição. “Apesar de desaconselhável a conduta do chefe do Parquet mato-grossense, não compreendo que tal agir ante a excepcionalidade da hipótese se insere em infração disciplinar, uma vez que no ordenamento jurídico a Constituição reconhece e protege diferentes desdobramentos da liberdade de expressão [...] além da liberdade de manifestação do pensamento”, ponderou.
Relembre
Em outubro de 2021, o deputado federal José Medeiros (PL) entrou com reclamação disciplinar junto ao CNMP contra José Antônio Borges pelas críticas feitas no discurso de posse. O então corregedor nacional do Ministério Público, Marcelo Weitzel Rabello de Souza, acolheu o pedido e determinou a instauração do PAD, em fevereiro de 2022.
No despacho, Weitzel disse que tais condutas são gravíssimas, pois são acusações graves ao chefe do Poder Executivo nacional e trataram-se de insultos dirigidos a pessoa do presidente da República.
Em seguida, José Antônio Borges se manifestou dizendo estar tranquilo e sereno.
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