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10/05/2023 às 19:55

Profissionais da Educação em greve em Jaciara cobram por recomposição salarial

Os trabalhadores reivindicam a aprovação do novo Plano de Cargos Carreiras e Salários

Leiagora

Profissionais da Educação em greve em Jaciara cobram por recomposição salarial

Foto: Sintep/Jaciara

Profissionais da educação da rede municipal de Jaciara (144 km de Cuiabá) estão em greve desde terça-feira (09). Com o apoio da subsede do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), os servidores cobram por recomposição salarial dos funcionários das escolas municipais, que atualmente recebem R$ 1.182,94. O valor é inferior ao salário mínimo nacional, que é de R$ 1320,00. 

Os profissionais reivindicam a aprovação do novo Plano de Cargos Carreiras e Salários (PCCS), em tramitação na Câmara Municipal, além da reposição de retroativos.  A nova lei faz a adequação dos coeficientes de remuneração à lei municipal 1708/2016, além de reformular o Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS).

Para o vice-presidente da subsede do Sintep/Jaciara, Sidney Francisco, os funcionários são desrespeitados pela prefeitura, que desconsidera a carreira da educação e a remuneração dos trabalhadores. 

Os servidores se sentem desrespeitados, pois a administração municipal tem contratado pessoas fora da educação para ocupar as funções daqueles que estão na paralisação. 

O secretário de Redes Municipais do Sintep-MT, Henrique Lopes, destaca que o problema da prefeitura de Jaciara é comum na maioria dos municípios: gerir a educação com transferência constitucional de recursos repassados do Estado e do governo federal, dentro do Fundeb - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. 

Henrique ressalta que, conforme o relatório resumido da execução orçamentária no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop) do ano anterior, Jaciara aplica menos de 70% obrigatórios do Fundeb, em folha de pagamento.

“Falta prioridade e investimento correto das receitas da educação, conforme o artigo 212, da Constituição Federal”, destaca.

Com assessoria
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