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Notícias / Política

18/08/2023 às 13:05

DESDOBRAMENTOS

MP recomenda que vereadores não aprovem lei que parcela dívida milionária de Emanuel Pinheiro

Caso os vereadores aprovem o tema, eles estarão sujeitos ao ajuizamento de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa

Paulo Henrique Fanaia

MP recomenda que vereadores não aprovem lei que parcela dívida milionária de Emanuel Pinheiro

Foto: Câmara de Cuiabá

O Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MPMT) recomendou que os vereadores de Cuiabá não aprovem o Projeto de Lei nº 31.564/2023, de autoria do Executivo Muncipal, que pede autorização para parcelar uma dívida de R$ 165 milhões. De acordo com a orientação do MP, caso os vereadores aprovem o tema, eles estarão sujeitos ao ajuizamento de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
 
Além da recomendação, o MP também instaurou um inquérito civil para apurar supostos atos de improbidade administrativa cometidos pelo prefeito de Cuiabá pelo não repasse à União de tributos e de FGTS devidamente descontados de salários dos servidores municipais. Na semana passada o prefeito pediu um parcelamento de uma dívida de R$ 165 milhões é oriunda de valores efetivamente retidos pela Administração Municipal e não repassada aos cofres federais. A proposta causou um intenso debate na Câmara chegando ao ponto dos vereadores de oposição ameaçarem abrir uma comissão processante para cassar o prefeito. 
 
“Expeça-se, com urgência, notificação recomendatória a cada um dos vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá, recomendando pela não aprovação do projeto de Lei nº 31.564/2023, sem que sejam atingidos os requisitos citados na presente portaria e elencados no art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), sob pena do ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa devido a prática de dano ao erário em face dos mesmos, com fulcro no artigo 10, caput c/c inciso IX, da Lei nº 8.429/92”, diz trecho da peça ministerial que determinou a instauração do inquérito.
 
O MP destacou que a lei proposta por Emanuel Pinheiro não possui informações sobre o impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deve entrar em vigor e nos dois anos subsequentes, nem ao menos possui declaração do ordenador de despesas dizendo que o aumento do impacto tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
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