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Notícias / Política

23/11/2023 às 16:30

CASSAÇÃO ANULADA

Mesmo não concordando, Chico afirma que Câmara cumprirá decisão que devolveu mandato à Edna

O presidente ainda diz que irá recorrer da decisão e não entende a interpretação dada pelo magistrado de primeiro grau

Paulo Henrique Fanaia

Mesmo não concordando, Chico afirma que Câmara cumprirá decisão que devolveu mandato à Edna

Foto: Reprodução

Apesar de confirmar que vai cumprir a decisão judicial que anulou a cassação e devolveu o mandato da vereadora Edna Sampaio (PT), o presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, Chico 2000 (PL) diz que não concorda com a decisão exarada pelo juiz da Terceira Vara Especializada de Fazenda Pública da Capital, Agamenon Alcantara Moreno Junior. Ele  justifica o posicionamento dizendo que a interpretação do magistrado foi equivocada, afinal, a Comissão de Ética tem regimento próprio e segue os prazos estabelecidos no Código de Ética da Casa.

De acordo com Chico, a Câmara ainda não foi intimada da decisão publicada na tarde dessa quarta-feira (22), todavia, logo que for, a presidência tomará todas as medidas para dar posse à vereadora. Ao mesmo tempo, a apelação da decisão já está sendo produzida e será embasada na tese de que os prazos foram devidamente cumpridos durante todo o processo administrativo.

“A Casa não concorda, não utilizou-se o Decreto 201/67, utilizou-se o Código de Ética desta casa e o próprio Decreto 201/67 no artigo 5º estabelece que: ‘usa-se este quando outra legislação não houver no local’. Aqui existe! Eu não entendi porque ele buscou o Decreto 201/67 para embasar a decisão dele, mas é uma decisão dele, será respeitada por esta Casa, mas deixando claro que essa Casa naturalmente irá recorrer dessa decisão”, afirmou o vereador Chico 2000.

O decreto 201/1967 citado por Chico 2000 foi a tese utilizada pelo magistrado para proferir a decisão que devolveu o mandato à Edna Samapaio. Agamenon Alcantara entendeu que o Decreto Lei nº 201/67, estabelece que o processo de cassação de um parlamentar deve ser concluído dentro de 90 dias. Ele transcreveu também trecho do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Cuiabá, que estipula no parágrafo primeiro do artigo 16 que os processos instaurados pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que concluírem pela perda de mandato, não poderão exceder o prazo de 90 dias para sua deliberação em Plenário.

O magistrado ainda salientou que Edna foi notificada em 30 de maio, passando a contar a partir dessa data o início do prazo decadencial. Posteriormente, o processo administrativo teve seu curso suspenso, por decisão judicial, em 22 de agosto, voltando a correr em 26de setembro. “Portanto, constata-se que o PAD n. 22.704/2023 foi abarcado pela decadência nonagesimal na data de 01/10/2023, ou seja, em momento anterior à sessão que deliberou pela cassação da vereadora, ora impetrante”.

Leia também - Comissão de Ética aposta em recurso para manter cassação de Edna, mas não descarta novo processo

Quem também conversou com a imprensa na manhã desta quinta-feira (23) foi o procurador geral da Câmara, Marcos Brito. O advogado confirma a tesa alegada por Chico 2000 e argumenta que: “se você for dar uma olhada no Decreto 201/67, ele fala em infrações político-administrativas. As infrações político-administrativas são peculato, fraude, enfim, crimes nessa situação. A questão da Edna não é crime de responsabilidade, a Edna foi julgada por um crime ético, ela infringiu uma norma ética da casa. Então a Comissão de Ética optou por fazer todo o procedimento todo o processamento pelo código de ética e não pelo procedimento 201/67”.

O procurador garante que a apelação será impetrada logo que a Câmara for intimada da decisão. Já quanto ao julgamento da apelação, que agora caberá ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, não há como prever quando ele será realizado. Isso porque, o recesso forense começa no dia 21 de dezembro e termina no dia 21 de janeiro, ou seja, neste tempo, os prazos do Poder Judiciário ficam suspensos.

Ainda também deve-se levar em conta que os julgamentos têm uma ordem de chegada no Tribunal de Justiça, que significa que Edna Sampaio irá se manter como vereadora por um bom tempo até que o recurso tenha um fim.
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