A desembargadora plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Graciema Ribeiro de Caravellas, deferiu o pedido impetrado pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Deosdete Cruz Junior,contra o Município de Cuiabá, determinando, com urgência, a intimação pessoal do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e do procurador-geral do Município, ou seu adjunto, para que tomem a devida ciência dos atos e dos termos do processo em que se homologou o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) acerca do fim da intervenção estadual na saúde pública e da decisão que estabeleceu expressamente que a medida de intervenção perdurará até 31 de dezembro de 2023.
O pleito foi distribuído ao plantão judiciário às 16h32 desta quinta-feira (28), por meio de pedido de tutela de urgência, anexa à ação direta de inconstitucionalidade interventiva, que tramita no Órgão Especial, sob relatoria do desembargador Orlando de Almeida Perri.
Por conta disso, a desembargadora Graciema Ribeiro de Caravellas, além de expedir os mandados de intimação, também determinou que, ao fim do recesso forense, os autos sejam encaminhados ao relator originário.
Conforme ressaltou a desembargadora plantonista, a análise em plantão se mostrou necessária porque os prazos de intimação via sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) estão suspensos devido ao recesso forense, voltando a correr somente em 20 de janeiro de 2024.
“Em razão disso, concluo por pertinente o pedido da Procuradoria-Geral de Justiça já que, ao ser determinado pelo Órgão Especial deste Sodalício que a intervenção perdurará até 31/12/2023, mister se faz que as partes envolvidas, em especial o Gestor do Município de Cuiabá, tomem ciência da decisão, o que, por corolário lógico, para tanto não pode aguardar o fim do recesso forense”, diz trecho da decisão da plantonista.
Até o momento, o Poder Executivo de Cuiabá não recebeu formalmente as intimações originadas no Processo Judicial Eletrônico (PJE). Para o procurador-geral de Justiça, a postura do Município, que não procurou a equipe da Intervenção Estadual na Saúde de Cuiabá, indicia resistência ao cumprimento da decisão.
“Conquanto seja de conhecimento geral que o desembargador Orlando Perri homologou o Termo de Ajustamento de Conduta, inclusive tendo tal informação sido noticiada em diversos portais de notícias, o Executivo Municipal até o momento não recebeu formalmente as intimações originadas no PJE, atos que indiciam sua recalcitrância em dar cumprimento a decisões judiciais”, afirmou Deosdete Cruz Junior no pedido.
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