Cuiabá, domingo, 28/04/2024
21:52:46
informe o texto

Notícias / Judiciário

10/11/2023 às 15:23

QUEDA DE BRAÇO

​PGE afirma que AGU se equivocou ao pedir inconstitucionalidade do ‘Transporte Zero’

Procurador afirma que lei estadual é amparada por lei federal e tem como foco a proteção do meio ambiente

Jardel P. Arruda

​PGE afirma que AGU se equivocou ao pedir inconstitucionalidade do ‘Transporte Zero’

Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil

O procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes, pediu a improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Lei Estadual 12.197 de 2023, a Lei do Transporte Zero, a qual prevê proibição do transporte e comercialização de pescados em rios de Mato Grosso por 5 anos. 

A ação foi protocolizada pelo MDB no início de outubro, a pedido do deputado federal Emanuel Pinheiro Neto, e conta com apoio de três entidades ambientais de Mato Grosso e a Advocacia Geral da União também se manifestou pela ilegalidade da norma.

Para o procurador-geral, no entanto, a AGU se “equivocou”, pois o Transporte Zero estaria amparado pela Lei Federal 11.959 de 2009, a qual prevê a possibilidade de suspensão da atividade pesqueira em caso da necessidade da recuperação do estoque pesqueiro, objetivo central da Lei do Transporte Zero.

“Evidente, em consideração ao exposto, que os argumentos expendidos pelo Advogado-Geral da União partem de premissas equivocadas, o que deverá conduzir ao julgamento de improcedência dos pedidos nela deduzidos”, consta da manifestação da Procuradoria-Geral do Estado.

A PGE alega ainda que o foco principal da legislação é a proteção ambiental, o fomento ao turismo, com a adoção de medidas para mitigar impacto às comunidades atingidas diretamente pela proibição. 

Entidades contra o Transporte Zero

As organizações Fórum Nacional de Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográficas (FONASC-CBH), Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso (Formad), Instituto Centro de Vida (ICV) e Instituto de Pesquisa e Educação Ambiental (Instituto GAIA), ingressaram na ação na condição de “Amicus Curiae”.

As três organizações argumentam que a lei estadual beneficia setores como o turismo, mas atinge a população em maior estado de vulnerabilidade social.

“Mantém hígida a pesca científica, esportiva, de subsistência e amadora, mas proíbe a pesca profissional, que é exercida, em regra, pelo grupo mais vulnerabilizado: o dos pescadores profissionais artesanais, que dependem economicamente das atividades pesqueiras para viver com dignidade”.

AGU

A Advocacia Geral da União (AGU) emitiu parecer pela violação de competência da União e se manifestou favorável à derrubada da Lei do Transporte Zero. 

“Tem-se caracterizada a afronta ao artigo 24, inciso VI, § 1º, da Constituição Federal, o que resulta na ilegitimidade formal do dispositivo impugnado no feito. Além disso, por estabelecer restrições desproporcionais em prejuízo dos pescadores, o diploma normativo impugnado também afronta o princípio da dignidade da pessoa humana, a liberdade do exercício profissional e o exercício dos direitos culturais (artigos 1º, inciso III e parágrafo único; 5º, inciso XIII; 215; e 216 da Carta Republicana), comprometendo, inclusive, a própria proteção do meio ambiente (artigo 225 da Constituição Federal)”, diz trecho da manifestação que ressalta que até o momento não foram apresentados dados concretos da escassez de estoque pesqueiro no estado de Mato Grosso.
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet